Raposa Serra do Sol

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Terras de Makunaima

sábado, 20 de novembro de 2010

URGENTE: POVO GUARANI KAIOWÁ DE YPO’Í PRECISA DE SUA AJUDA

O Povo Guarani Kaiowá, na região do rio Ypo’í, município de Paranhos, no Mato Grosso do Sul, pode ser despejado a qualquer momento, com toda força e aparato policial.

Em agosto deste ano, a comunidade buscou novamente retomar o território, mas desde então, tem sido vítima de ataques e vive cercada por pistoleiros fortemente armados, que impedem o acesso da comunidade a comida e à assistência à saúde por parte dos órgãos públicos competentes – Funai e Funasa. Trata-se de uma centena de pessoas mantidas numa espécie de “cativeiro privado”, ao mesmo tempo em que a Funai está realizando estudos de identificação destas terras, cumprindo sua função constitucional.

Esta situação ficou mais complicada após a decisão judicial (liminar) proferida pela Juíza Federal Lisa Taubenblatt, da 1º Vara Federal de Ponta Porã – MS, no dia 20 de outubro, que determinou a desocupação da área pelo referido povo indígena. Agravando a situação, no último dia 10, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª. Região negou provimento ao recurso (agravo de instrumento) apresentado na tentativa de derrubar a decisão de primeira instância, confirmando, portanto, a decisão de retirada dos indígenas da área.

A Funai ingressou com pedido de reconsideração junto à Juíza Convocada Eliana Marcelo, relatora do recurso (agravo de instrumento) no TRF da 3ª Região. Este novo recurso está sendo analisado pela Juíza Eliana - que está substituindo o Desembargador Nelton dos Santos - que pode decidir a respeito a qualquer hora.

Nesse momento, somente uma decisão rápida e favorável da Juíza Eliana poderá evitar mais uma retirada forçada das famílias Guarani de seu território.

Diante desse cenário, sua solidariedade é extremamente importante e urgente, no sentido de contribuir na informação e sensibilização da Juíza Eliana Marcelo em relação à história e situação vivida pelos Guarani Kaiowá da Terra Indígena Ypo’í e sobre a importância e significado da sua permanência em seu “tekohá” (terra tradicional, que é sagrada).

Histórico de violências

O Povo Guarani Kaiowá foi expulso de seu território tradicional no Mato Grosso do Sul há décadas. Na região do rio Ypo’í, no município de Paranhos, fronteira com o Paraguai, a comunidade Kaiowá foi expulsa pela ação de fazendeiros daquela região há 27 anos. Desde então, lutam incessantemente pela reconquista do espaço usurpado.

Em novembro de 2009, a comunidade Kaiowá do Ypo’í retornou ao seu “tekohá” (terra tradicional, que é sagrada). Três dias depois, foram violenta e covardemente atacados por fazendeiros e seus pistoleiros. Na ocasião, vários indígenas foram feridos a tiros e torturados. Dois professores, Genivaldo Vera e Rolindo Vera, foram levados e assassinados. O corpo de Genivaldo foi encontrado alguns dias depois com muitas marcas e ferimentos. O corpo de Rolindo, no entanto, ainda não foi localizado.

Em agosto de 2010, os Guarani voltaram a este “tekohá”, no intuito de encontrarem o corpo de Rolindo – busca abandonada tanto pela Polícia Federal como pelo governo do estado.

POR FAVOR, ESCREVA À JUIZA CONVOCADA PEDINDO QUE:

* Garanta a permanência dos indígenas Guarani Kaiowá do Ypo’í na área, a segurança da comunidade, além do acesso à comida, água, cuidados de saúde e que eles possam se deslocar livremente.

* Garanta o cumprimento pleno das obrigações das autoridades brasileiras sob a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Constituição Brasileira, finalizando a demarcação de todas as terras indígenas.


ENVIE OS APELOS O QUANTO ANTES PARA:

Juíza Eliana Borges de Mello Marcelo

Email: emarcelo@trf3.jus.br

Tel/Fax: (11) 30121373

Modelo

Excelentíssima Senhora Juíza Dra. Eliane Marcelo,

Ciente da difícil situação vivida pela comunidade Guarani Kaiowá na região do rio Ypo’í, manifestamos nossa preocupação quanto ao respeito à dignidade daquelas famílias, no sentido de que sua permanência seja garantida no local em que se encontram, com toda a assistência devida pelo Estado brasileiro no que diz respeito ao atendimento à saúde e à integridade física, até a conclusão do procedimento demarcatório de suas terras tradicionais.

Solicitamos que possa V. Exa. julgar o Agravo de Instrumento 0033719-02.2010.4.03.0000/MS considerando a primazia dos direitos originários que são garantidos aos povos indígenas pela Constituição Brasileira, bem como pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e pela Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Importante ressaltar que os estudos de identificação das terras Guarani Kaiowá, inclusive da área ora ocupada por esta comunidade, estão em curso pela Funai.

Certos de sua atenção, firmamo-nos,

Respeitosamente,

(Nome, CPF ou RG, endereço)


Maíra G. Heinen
Assessoria de Comunicação - Cimi
Tel.: 61. 21061670
Cel.: 61. 99796912
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